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1.  Como efetuar o Cadastro?
Clicando no menu “cadastre-se” o usuário terá inicialmente como realizar seu cadastro, caso queira lançar em leilões online, ou receber informativos sobre leilões por e-mail. Seu endereço de e-mail será seu login e desta forma, o sistema não aceita que seja cadastrado o mesmo e-mail para mais de uma pessoa ou empresa.
2.  O que é habilitação?
Todo leilão tem condições e regras próprias. Por isso, desejando participar de um leilão online é necessário estar habilitado para ele. O cadastro é genérico, devendo estar sempre atualizado, já a habilitação, será sempre específica valendo para cada evento. Estar habilitado implica aceitação às "Condições do Leilão - Aceite", bem como, às condições de venda e forma de pagamento do Leilão.
3.  Quem pode participar?
Todas as pessoas que estiverem livres e desempedidas na administração de seus bens (Inicso I a III do Art. 3º, Inciso I a IV do Art. 4º do Código Civil Brasileiro); exceptuadas as pessoas taxativamente elencadas no Art. 497 do Código Civil Brasileiro.
4.  Quais os documentos necessários para participar nos leilões?
- Leilão Presencial: caso ocorra o arremate do bem, será necessário o fornecimento dos documentos pessoais e comprovante de endereço do arrematante. Se o bem em questão for um imóvel e se o comprador for casado ou conviva numa união estável, também é necessário informar os dados do cônjuge ou companheiro(a).

- Leilão Online: os mesmos acima mencionados mais os exigidos para cadastro e habilitação em cada leilão online específico
5.  Pode participar por procuração?
Sim, a procuração deve conter poderes para o ato e ter a assinatura reconhecida em cartório. Consulte antecipadamente nossa equipe, pois as regras podem não ser as mesmas para todos os leilões.
6.  O que é leilão?
Modalidade utilizada para a alienação de bens, onde os interessados oferecem seus lances disputando entre si. Vence o que fizer a melhor oferta.
Podem ser judiciais ou extrajudiciais:
JUDICIAIS: Ocorrem dentro de um procedimento judicial e visa a alienação de bens penhorados ou seqüestrados. A transferência da propriedade e da posse não se dá de forma imediata já que deve ser observado o decurso dos prazos legais e a solução definitiva de eventuais recursos impetrados. Lembrando que se for declarada nula a arrematação o arrematante recebe de volta seu dinheiro devidamente corrigido.
EXTRAJUDICIAIS: Ocorrem quando instituições, empresas ou organizações públicas ou privadas, decidem vender bens de seu ativo. Aqui a transferência de propriedade se dá diretamente ao arrematante dentro dos prazos estabelecidos para o leilão
7.  O que é um lote?
É um bem ou conjuntos de bensa ser apregoados no leilão.
8.  O que é Valor mínimo de venda ou lance mínimo?
É o valor inical aceito para vender ofertado no leilão.
9.  É possível ver os bens que serão levados a leilão?
Sim. O interessado deve vistoriar os bens antes do leilão, pois efetivada a arrematação não é possível a desistência.
10.  Os ônus anteriores à arrematação que possam estar gravando os bens arrematados, são de responsabilidade do arrematante?
Tem prevalecido o entendimento de que os bens arrematados em leilão judicial devem ser entregues livres e desembaraçados. Contundo, há exceções. Na dúvida, consulte o edital de leilão ou o leiloeiro antes de lançar.
11.  O lote pode ser retirado do Leilão?
Sim, por determinação judicial ou do comitente, em algumas situações, pode ocorrer a suspensão de um ou mais lotes ofertados ou, até mesmo, do leilão programado. Vale lembrar, que nos leilões online, isso pode ocorrer, até mesmo para os lotes onde já exista lance(s) registrado(s).
12.  O que é um lance ou lanço?
É a oferta do pretenso arrematante, com o objetivo de adquirir determinado bem apregoado em leilão. É comum ocorrer disputa entre vários interessados, que ofertam lances sucessivos e sempre superiores, até o momento em que, depois da tradicional contagem (dou lhe uma; dou-lhe duas...) o leiloeiro “bate o martelo” encerrando a disputa e declarando arrematado o bem.
13.  Como posso dar lance?
Leilões Presenciais: Verbalmente, através de aceno ou gesto que demonstre a vontade de efetivar o lance, desde que ocorra antes da batida do martelo, que caracteriza o fechamento do lote.

Leilões Online: Mediante cadastramento prévio, após análise e conseqüente habilitação, efetuando login no portal http://www.vmleiloes.com.br, utilizando sua senha de acesso e digitando seu lance.
14.  O lance pode ser parcelado?
A regra é pagamento à vista. Contudo, há casos em que a arrematação pode ser parcelada. Então, imprescindível a consulta tanto ao edital de leilão quanto ao leiloeiro que estará apto a dar as orientações cabíveis a cada leilão organizado.
15.  É possível dar lances antes do dia e horário marcado para o leilão?
Quando o leilão for na modalidade online sim. A partir do momento em que ocorre a divulgação no Portal http://www.vmleiloes.com.br, geralmente por volta de 10 dias anteriores a data marcada para a realização do leilão, o sistema aceita e registra todos os lances ofertados. Vale lembrar que o fato de ser o leilão online não elimina a possibilidade de lances presenciais, ou seja, no dia e hora marcados o leilão será aberto ocorrendo então, a disputa, em tempo real, entre os presentes e os lançadores virtuais.
16.  Leilão já encerrou, posso fazer proposta?
(vide VENDA DIRETA).
17.  É possível fazer lances por internet ou por fax?
Pela internet sim, sempre que a modalidade do leilão for online. Por fax não é possível.
18.  O que Lance Inicial e Lance Mínimo?
“LANCE INICIAL”, utilizado em leilões extrajudiciais, é o valor definido pelo Leiloeiro para início do apregoamento de cada bem. Este lance inicial, pode não ser o mesmo do valor mínimo de venda do bem definido pelo comitente. Já o termo “LANCE MÍNIMO” é utilizado em leilões judiciais e representa o valor mínimo estipulado pelo juízo, constando, muitas vezes, no edital de leilão.

Em outros casos, sabendo do critério utilizado pelo juízo e não estando expresso no edital de leilão, o leiloeiro sugere o valor para o “LANCE MÍNIMO”.
19.  O que é Incremento?
É o valor mínimo entre um lance e o outro imediatamente anterior. O ‘INCREMENTO” é estabelecido pelo Leiloeiro podendo ser, a critério deste, alterado, inclusive durante a disputa de um determinado lote. O “INCREMENTO”, entretanto, não limita o valor do lance que o interessado pretende dar, podendo este lançar a importância que desejar para adquirir o bem pretendido, em outras palavras, o “INCREMENTO” tem como fim impedir lances com valores irrisoriamente inferiores, fato que prejudicaria o bom andamento do leilão.
20.  O que é Lance Programado ou Automático?
Consiste em uma ferramenta disponível no portal http://www.vmleiloes.com.br, que possibilita ao interessado programar seus lances, observado um incremento fixo por ele estabelecido, não inferior ao incremento determinado pelo leiloeiro. Assim, com o registro de um valor máximo desejado, o interessado garante sua participação na disputa, mesmo não estando conectado, no momento do leilão, bem como, tem a garantia de que qualquer lance inferior será automaticamente superado pelo seu lance através do chamado "LANCE PROGRAMADO ou AUTOMÁTICO", o qual poderá ser desativado no momento em que desejar. Por fim, vale ressaltar, que todos os lances permanecem registrados no histórico de lances de cada lote ofertado.
21.  O que é Lance Condicional?
Nos leilões extrajudiciais e em alguns casos Judiciais, não havendo mais lances em uma disputa com fins de arrematar determinado bem, sendo o último lance ofertado inferior ao valor de aceitação do comitente, o Leiloeiro, a seu critério, poderá recebê-lo, declarando como “VENDA CONDICIONAL”. Então, neste caso, o lance será submetido à análise do Juízo ou comitente, podendo ser ou não aceito. Nas Condições de Venda de cada leilão Extrajudicial será fixado o prazo para esta análise e resposta ao interessado lançador e no Judicial, depende da analise do Juízo.
22.  Quais as providências que competem ao arrematante após a arrematação?
Se presente no local do leilão, assinatura da Certidão de Leilão e Auto de Arrematação (para leilões judiciais), bem como, o pagamento deverá ocorrer na forma e prazos previstos em cada leilão. Em regra, esses pagamentos são feitos à vista. Caso tenha arrematado com lance virtual, através do portal http://www.vmleiloes.com.br, fica dispensado da assinatura da Certidão de Leilão e Auto de Arrematação uma vez que todos os lances são registrados no sistema.
23.  Quando ocorre a assinatura do Auto de Arrematação?
Nos leilões judiciais, ocorrida a arrematação, o Auto de Arrematação será expedido de forma imediata, devendo ser assinado pelo leiloeiro e pelo(s) arrematante(s) (nos casos de arrematação online, pode ser por procuração outorgada ao leiloeiro) e posteriormente pelo escrivão/diretor de secretaria e pelo juízo da arrematação, momento em que, começa a contar o prazo legal para a interposição dos chamados embargos à arrematação.
24.  O que ocorre após um fechamento definido como venda condicional?
O interessado deverá aguardar o resultado da consulta realizada ao comitente que poderá aceitar ou recusar a oferta. Dentro do prazo previsto, o interessado será informado e, naquele caso, serão adotados todos os procedimentos normais de uma arrematação, neste será desconsiderada a venda condicional realizada.
25.  Como pagar? (Prazo, Formas, etc.)
O prazo, a forma de pagamento e todas as demais condições do leilão sempre estarão previstas. Caso não conste expressamente no edital de leilão deverão ser respeitadas as normas legais (leilões judiciais). Permanecendo alguma dúvida consulte o leiloeiro.
26.  Não paguei o lote. Serei penalizado?
A inadimplência, em regra gera penalidades ao arrematante, tais como, perda do sinal, das custas e comissão do leiloeiro. Também pode incidir multa de 20 a 30%. Além disso, pode, ainda, o inadimplente responder na esfera criminal uma vez que estaria frustrando a venda em hasta pública (art. 335 do Código Penal).
27.  Nos leilões judiciais, ocorrendo os embargos à arrematação, o que pode fazer o arrematante?
Existindo embargos, o arrematante será intimado e, caso queira, poderá contestar os mesmos. Enquanto existir pendência judicial o valor do lance fica depositado em uma conta judicial remunerada. Não ocorrendo quaisquer embargos ou se forem julgados improcedentes, será determinada a expedição da Carta de Arrematação, que é o documento que autoriza a transferência do bem ao arrematante. Obs.: De acordo com a nova redação do artigo 694 do C.P.C., pode, também, requerer seja a arrematação tornada sem efeito a fim de ter seu dinheiro devolvido. Obs.: nestes casos o entendimento tem sido no sentido de que a arrematação é desfeita recebendo o arrematante o dinheiro de seu lance de volta, perdendo, entretanto, o que pagou de custas e a comissão do leiloeiro uma vez que a desistência é liberalidade sua.
28.  Uma arrematação pode ser anulada?
Sim, caso ocorra, por exemplo, os embargos à arrematação e estes sejam julgados procedentes, a mesma será declarada nula.
Alguns exemplos de vícios do processo que podem culminar com a nulidade da arrematação:
- alta de citação do(s) devedor(es) para integrar o processo;
- Falta de intimação do(s) devedor(es) da penhora e da praça/leilão;
- Falta de intimação do(s) credor(es) hipotecário(s);
- Falta de publicação de edital(is), etc.
29.  Quanto tempo leva para liberar o bem arrematado?
Nos leilões judiciais, é difícil fazer qualquer previsão, mas em torno de 60 dias, se não houver embargos. Contudo, este prazo pode ser bem maior. Já em leilões extrajudiciais, a entrega do bem ao arrematante deve ocorrer dentro dos prazos previstos no edital de leilão ou nas condições da venda.
30.  Havendo resistência na entrega do bem arrematado em um leilão judicial, que procedimento deve ser adotado?
Comunique ao juízo da arrematação e este poderá determinar a um oficial de justiça que acompanhe o arrematante para entrar na posse, requisitando, se necessário, força policial.
31.  Como proceder no caso de imóveis ocupados?
Leilões judiciais, duas situações podem ocorrer:
- Imóvel ocupado pelo proprietário:
- Solicite a ele a desocupação;
- No caso da negativa, solicite ao juiz a desocupação;
- Contrate um advogado e ingresse com um pedido de imissão na posse (Art. 625 do CPC).
- Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.

Imóvel ocupado por um locatário, arrendatário, meeiro, parceiro, usufrutuário, etc.
- Observe o estabelecido no respectivo contrato, se existir, recebendo as importâncias pagas pelos ocupantes. Se informe sobre a legislação que rege o caso e, se for da sua vontade, notifique o ocupante sobre sua pretensão de retomar o imóvel.
- Solicite ao juiz a desocupação;
- Não obtendo êxito, ingresse com ação de despejo.
32.  Caso o bem não seja arrematado, será reofertado?
Nem sempre. É bastante comum ele não retornar a leilão ou praça.
33.  Quais os riscos do arrematante?
Tem prevalecido o entendimento de que os bens em leilão judicial são arrematados livres e desembaraçados de quaisquer ônus. Contudo, o maior risco do arrematante é permanecer com seu dinheiro da arrematação retido por um determinado tempo e, ao final, recebê-lo de volta corrigido.
34.  O que é venda direta?
Nos leilões judiciais, em alguns casos, resultando negativos os leilões/praças, o juiz autoriza o leiloeiro a vender os bens, nas mesmas condições em que fora ofertado por ocasião da segunda praça/leilão, no prazo geralmente de 60 ou 90 dias.
35.  Como arrematar um bem em venda direta?
avendo bens disponíveis para a arrematação em venda direta o interessado deve entrar em contato com o leiloeiro e manifestar seu desejo de arrematar o bem, fornecendo seus dados para a confecção da documentação pertinente. Durante o prazo estipulado pelo juízo, arrematará o bem aquele que primeiro oficializar sua proposta junto ao leiloeiro.
36.  Os participantes do leilão online e presencial estão vinculados às mesmas normas?
Sim. Estão vinculados às mesmas normas, inclusive quanto à responsabilidade civel e criminal.
37.  Porque meu cadastro não foi aprovado?
PARA QUE SEU CADASTRO SEJA VALIDADO E APROVADO É IMPRESCINDÍVEL O ENVIO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS PARA NOSSO ESCRITÓRIO:

PESSOA FÍSICA:
- Cópia de RG e CPF autenticados.
- Cópia de comprovante de residência autenticado.
- Cópia de RG e CPF do cônjuge autenticados. (no caso de casado)
- Contrato de adesão assinado e reconhecido firma.

PESSOA JURÍDICA:
- Cópia autenticada do Contrato Social ou Estatuto Social acompanhado de Ata de Eleição da Diretoria (para comprovação dos poderes detidos pelo ofertante em nome da pessoa jurídica).
- Cópia de RG e CPF autenticados do representante legal.
- No caso de mais de um representante legal, os Nomes, RG e CPF devem estar descritos no final do contrato, com assinatura reconhecida firma.
- Procuração autentica autorizando o representante, quando for o caso.
- Contrato de adesão assinada e reconhecido firma.

OBS.: O contrato de adesão deve estar com todas as páginas rubricadas e com a data no final preenchida.

NÃO SERÁ considerado entregue a documentação e não será liberado o acesso ao sistema se faltar qualquer dos documentos solicitados, se faltarem as rubricas nas paginas do contrato ou se as cópias dos documentos não estiverem autenticadas.

ATENÇÃO: Os documentos devem ser entregues em nosso escritório com no mínimo 48 horas de antecedência da data do leilão que o usuário pretende participar.

OS DOCUMENTOS DEVEM SER ENVIADOS AO NOSSO ESCRITÓRIO NO ENDEREÇO ABAIXO:

JAIR VICENTE MARTINS
RUA JOINVILLE, 3870 - SALA 02
BAIRRO: SÃO PEDRO CEP: 83.020-000
SÃO JOSÉ DOS PINHAIS – PR
38.  Como proceder para efetuar dois cadastros, um para pessoa física e outro para jurídica?
O sistema só aceita um enderço de e-mail e um CPF/CNPJ por cadastro, ou seja, no caso de pessoa física e pessoa jurídica não há problema na questão de CPF/CNPJ pois possuem numeros diferentes, mas será necessário cadastrar com endereço de e-mails diferentes, um para pessoa física e outra para a pessoa juridica.
39.  Os leiloes online são somente pela internet ou posso ofertar lances de forma presencial?
O leilões marcados como online em sua grande maioria tem um dia, hora e local para a realização do pregão presencial, momento em que os internautas disputaram em iguais condições com as pessoas presentes no local do pregão físico, sendo o encerramento do lote dado pela batida do martelo do leiloeiro para o maior lance ofertado, seja ele presencial ou online.
40.  Como imprimir o "Contrato de Adesão"?
Para imprimir o Contrato de Adesão ao sistema basta logar-se com o e-mail e senha cadastrados. Após o login, na página para qual foi direcionado, clique em "MEU DADOS" e a seguir, na pagina que foi aberta onde contém seus dados, clique em "Imprimir contrato de adesão".
41.  Eu posso acompanhar o andamento de um leilão que está sendo realizado?
Sim, desde que o leilão seja na modalidade online. Nesta modalidade qualquer pessoa pode acompanhar pela internet o andamento dos lotes que estão sendo apregoados. No caso de leilão presencial, somente é possível acompanhar estando presente na hasta publica na hora e local designado para o ato.
42.  Como faço para acompanhar um leilão pela internet?
Basta clicar sobre link "Dê seu lance" em um dos lotes do leilão. Clicando nesse link, o sistema irá oferecer as opções de logar-se (para quem tem o cadastro aprovado) ou entrar como VISITANTE, e nessa opção de visitante qualquer pessoa pode acompanhar o andamento da hasta publica que está sendo realizada.

Obs.: essa opção só existe para leilões que aceitam lance online.



Escritório Central - Rua Joinville, 3870, Sala 02 - São José dos Pinhais - PR- Fone: (41) 3385-4656

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